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DPVAT: Seguro para Vítimas de Acidentes de Trânsito
 

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um mecanismo de proteção social que visa oferecer amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Este seguro é essencial, pois cobre danos pessoais, independente da culpa no acidente, garantindo que as vítimas ou seus beneficiários recebam suporte adequado em momentos de necessidade.

Destinatários do DPVAT
 

  • Vítimas de acidentes de trânsito: motoristas,
    passageiros e pedestres.

  • Beneficiários legais, em caso de morte da vítima.

  • Ocorrências em território nacional, a partir de 1º de janeiro
    de 2021, envolvendo veículo automotor de via terrestre.

Solicitação da Indenização DPVAT
 

Cada indivíduo afetado por um acidente de trânsito, ou seus beneficiários legais, deve requerer a indenização do DPVAT de forma individual para ter acesso aos benefícios. O direito à indenização é extensivo a todas as vítimas envolvidas, sem limitações quanto ao número de requerentes.

                    Indenização para Menores ou Incapazes
 

                  Menores de idade ou pessoas incapazes também têm direito                à indenização. Nesses casos, a solicitação deve ser feita pelo                  representante legal ou pelo procurador devidamente autorizado         através de uma procuração.
 

A AFM Advogados Associados está à disposição para orientar e auxiliar na solicitação do seguro DPVAT, assegurando que os direitos das vítimas sejam plenamente exercidos.

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